Toda a estrutura foi implementada de acordo com o volume e a complexidade dos produtos e serviços oferecidos pela Credicana, considerando o seu enquadramento no segmento S5 (instituições de porte inferior a 0,1% do PIB, que utilizam metodologia simplificada), para atender as Resoluções do Conselho Monetário Nacional de nº 4.557 de 23/02/2017, a de nº 4.606 de 19/10/2017 que dispõe sobre a Estrutura Simplificada de Gerenciamento Contínuo de Riscos, e a de nº 4.553 de 30/01/2017 que dispõe sobre a segmentação de Instituições Financeiras.
Perfil
O objetivo principal da Credicana é prestar serviços e oferecer assistência financeira aos seus cooperados, vinculados à atividade rural.
O Conselho de Administração atribui as responsabilidades pelo gerenciamento contínuo dos riscos à Diretoria Executiva, e aprova as medidas de: identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, reporte, controle e mitigação com a finalidade de prevenção ou minimização de riscos.
Estrutura Simplificada de Gerenciamento Contínuo de Riscos
A estrutura é totalmente compatível com o modelo de negócios, com a natureza das operações da Credicana, com a complexidade dos seus produtos e serviços, e proporcional à dimensão e relevância da exposição dos riscos, atuando por meio de normativas e metodologias condizentes com os processos da instituição.
Principais Riscos
Risco Operacional: qualquer possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, incluindo a terceirização de serviços e a política de continuidade de negócios.
Risco Socioambiental: é definido pela possibilidade de ocorrência de perdas das instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, decorrentes de danos socioambientais. O risco socioambiental deve ser identificado como um componente das diversas modalidades de risco a que estão expostas as instituições, e suas diretrizes devem obedecer aos princípios de relevância e proporcionalidade.
Risco de Crédito: está definido como risco de crédito qualquer possibilidade de ocorrência de perdas, associadas ao não cumprimento pela contraparte de suas obrigações nos termos pactuados, a desvalorização ou redução de remunerações e de ganhos esperados em instrumentos financeiros e a reestruturação de instrumentos financeiros, de custos de recuperação de exposições caracterizados como ativos problemáticos, bem como, se os provisionamentos sejam suficientes em face do risco de crédito incorrido pela instituição.
Demais Riscos: definidos como riscos estratégico, de conformidade, de liquidez, de imagem e legal, desde que expostos de maneira relevante, serão controlados e mitigados.
DA GOVERNANÇA
Principais competências:
Compete ao Diretor responsável pela estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos:
Compete ao Conselho de Administração para fins de gerenciamento de riscos:
Disposições Finais
A estrutura completa para gerenciamento simplificado de riscos da Credicana - Cooperativa de Crédito Rural, encontra-se disponível para acesso de cooperados e órgãos fiscalizadores em sua sede Administrativa – Avenida Rui Barbosa – n. 1.585, Assis/SP.