Finalidades
Estabelecer critérios a serem observados, na condução do assunto de “sucessão de administradores”, aplicáveis aos cargos da alta administração, de forma a atender a legislação pertinente e assegurar o mínimo risco de continuidade da Cooperativa, determinada como “clássica”, conforme Comunicado Bacen nº 28.684/15, e segmentada como S5, de acordo com a Resolução CMN nº 4.553/17.
Áreas envolvidas/responsabilidades
Conselho de Administração
Responsáveis por:
Conceitos/Critérios gerais
Os novos membros do conselho de administração e da diretoria executiva poderão: ser indicados pelos atuais dirigentes, ser indicados por cooperados, se auto indicar, observando os seguintes quesitos:
Recrutamento: O recrutamento se dará entre os associados da Cooperativa, através de divulgação impressa, nas dependências da sede, nos postos de atendimento e no site, com antecedência mínima de 180 dias da realização da Assembleia que deverá eleger os novos membros.
Promoção e Avaliação: Se houver interessados em número superior ao máximo, estabelecido pelo Estatuto Social, serão feitas reuniões para escolha dos candidatos. Os escolhidos para primeiro mandato, após a data de aprovação da política pela Assembleia, obrigatoriamente deverão ser capacitados por órgão de educação cooperativista, e poderão responder à questionário específico desenvolvido conforme as normas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, e avaliados pelos atuais membros do conselho de administração
Eleição: A eleição será realizada conforme descrito no Estatuto Social.
Retenção: Participação efetiva em reuniões, cursos de aperfeiçoamento e capacitação, reconhecimento e divulgação das atividades dos administradores no site e jornal de circulação entre os cooperados.