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Requisitos para ser cooperado
Pessoa física que concorde com o estatuto, preencha as condições nele estabelecidas e desenvolva na área de ação da cooperativa atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas.
Empregado da própria cooperativa e pessoa física que presta serviço regularmente.
Empregado e pessoa física prestadora de serviço às entidades associadas à cooperativa e às entidades de cujo capital a cooperativa participe.
Aposentado que, quando em atividade, atendia aos critérios de associação estabelecidos no estatuto.
Pais, cônjuge ou companheiro, viúvo, filho e dependente legal e pensionista de associado vivo ou falecido.
Pensionista de falecidos que preenchiam as condições de associação estabelecidas no estatuto.
Pessoa jurídica que tenha por objeto as mesmas atividades econômicas da pessoa física associada, entidade sem fins lucrativos, e ainda a controlada por associados.
Não pode ingressar na cooperativa a instituição financeira e a pessoa física ou jurídica que exerça atividades que contrariem seus objetivos ou com eles colidam.
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